Tudo Sobre as Férias Remuneradas no Japão (YUKYU)
By admin
Apr 27, 2020
A Lei Trabalhista sobre férias remuneradas é muito clara e aplicável a todas as empresas no Japão para todos os tipos de empregados, sejam japoneses ou estrangeiros.
- Toda empresa por lei, deve dar descanso remunerado de acordo com os dias e horas cumpridas pelo funcionário de acordo com a tabela de Descanso Remunerado.
- Caso o empregador se negue a conceder o benefício ou, após a concessão, não efetuar o pagamento dos dias de folga remunerada, essas atitudes podem ser denunciadas à Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (roudou kijun kantokusho).
- Todas as informações referentes as leis trabalhistas são divulgadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar.
Direito às férias remuneradas “Yukyu Kyuka”
• É preciso trabalhar mais de 6 meses contínuos(incluindo o período de experiência), com frequência superior a 80% do total de dias estipulados para o período.
• As férias remuneradas (ou folgas remuneradas ou descansos remunerados) são concedidas ao trabalhador, desde que solicitadas ao empregador com antecedência.
• É necessário que o funcionário faça a notificação por escrito (carta de solicitação de folga remunerada), indicando o período durante o qual gostaria de aproveitar as férias.
Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas
Este artigo, garante anualmente um determinado número de férias remuneradas, com o objetivo de restaurar a fadiga mental e física dos trabalhadores, mantendo a cultura da força de trabalho e contribuindo para a realização de uma vida confortável.
Reforma Trabalhista em vigor desde 01/04/2019 determina novas regras para garantir a concessão de férias remuneradas [yukyu] e limite de horas extras, válidos para todos os trabalhadores no Japão, inclusive os estrangeiros.
O que são férias remuneradas [yukyu kyuka] ?
- No Japão entende-se por férias remuneradas, os dias de descanso que são remunerados após um determinado período de tempo.
- Normalmente os japoneses não costumam tirar vários dias seguidos de yukyu. Utilizam estas folgas remuneradas uma a duas vezes por mês.
- O nome mais correto seria folga remuneradas ao invés de férias remuneradas.
- Muitos estrangeiros, quando necessitam de muitos dias contínuos de descanso remunerado (por exemplo, quando retorna ao país de origem), fazem a solicitação com bastante antecedência, para que o empregador possa tomar as devidas providências para repor pessoas no lugar, para não causar transtornos na produção e aos demais empregados.
Usufruto das férias remuneradas “Yukyu Kyuka”
- O trabalhador deve usufruir as férias remuneradas antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, ele perde o direito de solicitá-las. (Mesmo que o trabalhador está ou não inscrito no plano de Seguro Social “Shakai Hoken”, isto não tem nenhuma relação com as férias remuneradas, o direito ao benefîcio prevalece).
- Em princípio, é o trabalhador quem define os dias que deseja folgar, e o empregador não pode restringir esse direito, pedindo justificativa sobre as razões pelas quais ele deseja folgar.
- Se os dias de descanso solicitados coincidirem com datas de sobrecarga de serviço, porém, chegando a interferir no andamento da produção, o empregador poderá pedir ao trabalhador que o altere o período de folgas.
- No Japão, a lei determina que as férias sejam usufruídas durante o contrato de trabalho, pois, após o desligamento, o direito de gozar as suas férias.
- Em princípio, elas não podem ser negociadas (vendidas ou compradas, caso o trabalhador não queira utilizá-las).
- Em caso de desligamento, o trabalhador e empregador podem fazer um acordo, negociando a venda de férias remuneradas não utilizadas. Esse acordo, porém, é um acerto informal entre as partes, não uma exigência legal.
É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de férias remuneradas.
O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.
Férias proporcionais ao tempo de trabalho
- Desde que o trabalhador tenha mais de 6 meses de trabalho contínuo e mais de 80% de frequência ao trabalho, poderá receber 10 dias de férias remuneradas.
- Depois disso, as férias são acrescidas de 1 dia a cada ano, durante o período de 2 anos e 6 meses.
- A partir de 3anos e 6 meses, acrescentam-se mais 2 dias a cada ano.
- As férias remuneradas são cumulativas no máximo por 2 anos. Depois de transcorridos esses dois anos, sem tirar férias, o trabalhador perde o direito de solicitá-las.
Regras para jornadas menores (part-time trabalho de tempo parcial)
Para quem possui jornadas menores de trabalho por semana e tenha um período semanal inferior a 30 horas, a regra é um pouco diferente e o tempo de férias também é mais curto. Neste caso, para os part times e arubaitos, o máximo de tempo de férias remuneradas obtido após 6 anos e meio de trabalho é de 15 dias (para quem trabalha quatro dias na semana).
Solicitação antecipada de férias remuneradas
Embora a lei atual assegure o benefício, cabe ao empregado solicitar a licença.
É feita ao empregador, se o contrato de trabalho é feito direto com a fábrica ou empresa, deverá solicitar aos responsáveis desta fábrica. Se firmarem contrato com empreiteiras, solicitar aos representantes das empreiteiras. É aconselhável que a solicitação seja feita sempre por escrito.
Não há determinação na lei de quanto tempo com antecedência deve-se solicitar a folga remunerada. Por isso é necessário verificar o regulamento da sua empresa. Converse com o responsável de sua contratação e solicite orientação de como agilizar a solicitação do descanso remunerado, uma vez que cada empresa tem procedimentos determinados para este caso.
Em caso de folgas repentinas (faltas não programadas) e/ou não comunicadas com antecedência, o empregador não é obrigado a considerar o dia ausente no trabalho como férias remuneradas.
Cálculo do valor do yukyu
A lei determina que o valor mínimo, isso mesmo, mínimo, para o Yukyu, é o pagamento integral do valor diário do salário determinado no contrato de trabalho.
Exemplo: se você ganha 1.000 ienes/hora x 8 horas/dia = 8.000 ienes/dia. Este é o valor mínimo de seu descanso remunerado – Yukyu.
Para aqueles que sempre fazem horas extras e têm salários maiores por dia, o cálculo deve ser feito de acordo com a média salarial diária, obtida através da somatória dos salários dos 3 últimos meses, dividida pela quantidade de dias do trimestre.
Na somatória dos salários inclui-se o pagamento das horas extras. Sendo assim o valor do seu Yukyu será maior que o dia normal de trabalho.
Esclarecendo dúvidas:
Fonte: Manual do Trabalhador – Consulado do Brasil em HamamatsuNovas Regras para concessão de férias remuneradas
A Reforma Trabalhista em vigor desde 01/04/2019 determina novas regras para garantir a concessão de férias remuneradas [yukyu] e limite de horas extras, válidos para todos os trabalhadores no Japão, inclusive os estrangeiros.
Objetivo da concessão obrigatória de férias remuneradas
- A medida tem o objetivo de melhorar as condições laborais, onde a morte por excesso de trabalho [karoshi] tem se tornado um grave problema.
- Além de que tirar férias remuneradas é benéfico para os trabalhadores e para a empresa, como recuperação da fadiga física e mental do trabalhador e melhoria da produtividade.
- As novas regras relacionadas ao Sistema de Férias remuneradas [nenji yuukyuu kyuuka / 年次有給休暇] determinam que o empregador será obrigado a pedir ao funcionário para tirar férias remuneradas de cinco ou mais dias por ano, caso ele tenha direito ao benefício.
- Ainda hoje encontramos empresas que não esclarecem seus trabalhadores dos direitos.
- A partir da mudança das Normas Trabalhistas, o empregador é obrigado a conceder o descanso remunerado, mesmo que o funcionário não fizer a solicitação.
Punições previstas na Lei
- Multa pode chegar a ¥300 mil por funcionário pelo não cumprimento da nova regra.
- A empresa pode ser processada e seus responsáveis presos pela já existente Lei de Normas Trabalhistas, caso se recuse a conceder o benefício aos funcionários.
Regras para concessão de Férias Remuneradas
- Independente se serem empregados em período integral ou em regime de meio período, se efetivos ou temporários, as férias anuais serão concedidas a todos os trabalhadores que atendam os requisitos.
- As férias remuneradas de no mínimo 10 dias por ano são um direito que todos os trabalhadores tem.
- Benefício é concedido a partir de 6 meses de trabalho . Neste periodo todos os empregados com mais de 80% de frequência possuem direito ao descanso de 10 dias. Este período que vai aumentando por ano até chegar ao limite máximo de 20 dias.
- As férias caducam em 2 anos. Por exemplo, o benefício de 2019 perde a validade se o trabalhador não descansar até 2021.
- As férias remuneradas devem ser programadas de comum acordo entre empresa e trabalhadores. Não existindo uma época fixa do ano, de maneira que a empresa e os demais trabalhadores não sejam pregudicados.
- As férias remuneradas [yukyuu] não podem ser negociadas (vendida ou comprada) caso o trabalhador não queira usufruir. Por Lei, é obrigado a tirar no mínimo 5 dias por ano, independente de quantos dias tem direito.
- É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de [yukyuu] . O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.
- O trabalhador deve usufruir os dias de [yukyuu] antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, perderá o direito de solicitá-las.
- Não é permitido por lei pagamento inferior ao valor diário do salário determinado no Contrato de Trabalho.
Quais locais poderão ser realizadas as denúncias
- Gabinete de Inspeção de Normas Trabalhistas, Gabinete Público de Segurança no Emprego – Lista por provincia com Endereço e link (em japonês)
- Para trabalhadores part time, temporários [haken] e similares – Lista por provincia com endereço e link (em japonês)
- Consulte na Prefeitura de sua cidade, qual o Escritório da Inspeção e Normas Trabalhistas mais próximo de sua residência.
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