Direito do trabalhador - Subsídio por Sequela e Invalidez

O Rosai Hoken é um seguro de Acidentes de Trabalho que beneficia os funcionários com diversos tipos de subsídios.

By admin

Apr 06, 2020


Ao se recuperar de alguma doença ou lesão decorrente do trabalho ou no trajeto do trabalho, caso fique com alguma sequela física, será concedido o benefício compensatório por invalidez (em caso de acidente de trabalho) ou o benefício por invalidez (no caso de acidente no trajeto do trabalho).

Benefício por sequela e invalidez
(Shogai Hosho Kyufu)


De acordo com o grau de sequela que é subdivida em 14 níveis, o benefício por sequela e invalidez poderá ser em forma de pensão ou em parcela única. Será fornecido também um auxílio especial.

Benefício por sequela em pensão por invalidez
(Shogai Hosho Nenkin)

Os trabalhadores que forem classificados do nível 1 ao 7, de acordo com a gravidade da sequela, receberá periodicamente uma pensão dividida em 6 parcelas anuais, até que se sane ou até o falecimento.

Se estiver recebendo algum benefício por outros seguros sociais (seguro de pensão por injúria do seguro de bem estar social), o valor do benefício a ser pago será corrigido.


O valor pago pelo benefício poderá ser corrigido, caso haja mudança no quadro clínico da sequela durante o período em que estiver recebendo a pensão por sequela, baseando-se no nível mais recente.


Em caso de falecimento

Quando o trabalhador que recebia o benefício por sequela em pensão falecer e o valor já pago até o momento não atingir o valor médio determinado pela tabela abaixo (Tabela B), a diferença será paga aos familiares como “Diferença de Pensão por Sequela em parcela única”.

De acordo com o nível da sequela, baseando-se na solicitação do Benefício por sequela em Pensão é possível ainda receber a pensão em uma única parcela como pagamento adiantado cujo valor máximo será de acordo com a Tabela B.


Benefício por indenização de invalidez em parcela única
(Shogai Hosho Ichiji Kin)

Os trabalhadores classificados do níveo 8 ao 14 de acordo com a gravidade da sequela, receberá a indenização em parcela única.


Pagamento do Auxílio Especial
(Tokubetsu Shikyukin)


Este pagamento será efetuado aos que recebem o benefício por sequela (em pensão ou em parcela única) de acordo com o nível de gravidade da sequela. Há 3 tipos:

1. Pagamento especial por Indenização por invalidez

2. Benefício especial de pensão por invalidez

3. Pagamento em parcela única calculado sobre o valor do prêmio (espécie de bônus pago periodicamente com intervalo mínimo de 3 meses).


Procedimento:
  • O trabalhador vitimado deverá preencher os formulários de “Pedido de benefício por sequela, Pedido de pagamento especial do benefício por sequela, Pedido de benefício por sequela em pensão, Pedido de benefício por sequela em parcela única”.
  • Deverá solicitar também, o reconhecimento da empresa empregadora, o certificado médico especificando a parte afetada e a condição que se encontra, e caso necessário, a radiografia para entregar ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas competente.
  • Se a gravidade da sequela for reconhecida entre os níveis 1 a 7 receberá uma pensão, e se reconhecida entre os níveis 8 a 14 receberá o benefício por sequela em parcela única.

*Caso tenha recebido o pagamento especial por doença-acidentário decorrente do mesmo acidente, será descontado este valor.

* As pessoas que estejam recebendo assistência de terceiros e estejam com o primeiro ou segundo grau de deficiência nos órgãos torácico-abdominal, no sistema nervoso e mental, poderão receber o benefício (compensação) de assistência de terceiros.

Prazo de prescrição dos requerimentos:

Atenção! Transcorridos cinco anos a partir do dia seguinte ao dia que curou a doença/lesão, o direito de requerimento do benefício (compensação) por invalidez se extinge por prescrição.


Tabela dos Níveis (graus) da Invalidez





Fonte:

Pequeno Manual do trabalhador brasileiro no Japão – Consulado do Brasil em Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão – Panfletos para Estrangeiros



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