Direito do trabalhador - Subsídio por descanso forçado a pedido da empresa - Kyugyo Teate
By admin
Jan 27, 2020
A empresa disse para eu ficar em casa porque não tem serviço. A empresa não precisa cobrir este meu dia afastado do trabalho?
Conforme o Artigo 26 da Lei de Normas Trabalhistas, caso o afastamento do funcionário no trabalho seja por iniciativa da empresa, por falta de serviço a oferecer:
1. o empregador é obrigado a pagar no mínimo 60% da diária no valor do teiji (horário determinado no contrato de trabalho),
2. como retrata de, no mínimo 60% da diária, não há problema se o empregador pagar mais ou mesmo 100% da diária
O que é o Subsídio por descanso forçado
O subsídio por descanso forçado -休業手当 Kyuugyou Teate – é um benefício pago aos trabalhadores quando estes não podem executar o seu trabalho devido a razões imputáveis à responsabilidade do empregador.
A empresa pode pedir ao funcionário que descanse em casa o dia inteiro ou que saia mais cedo ou entre mais tarde no serviço, por conveniência dela,devido à retração na produção, defeitos na máquina, pena com suspensão das atividades comerciais ou à queda de clientes. Não se aplica no caso da saúde do empregado estar abalado.
Em que casos o trabalhador será beneficiado do subsídio?
- Descanso devido à negligência intencional ou por parte do empregador (no caso deste descanso, o valor total dos salários também podem ser reinvindicados de acordo com o artigo 536 do Código Civil).
- Descanso devido à má administração, falta de trabalho, produtos não vendidos, dificuldade de conseguir financiamento.
- Descanso devido a ajuste de produção.
- Descanso devido a interdição por recomendação regulatória da Inspeção das Normas de Trabalho.
- Descanso forçado por falta de material de trabalho
- Descanso forçado devido a equipamento inadequado ou defeituoso na empresa ou fábrica.
- Descanso forçado devido à falta de funcionários
- Descanso devido à má administração da empresa matriz
Estrangeiros também tem direito ao subsídio
O comunicado do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão esclarece:
A todos os estrangeiros contratados pela empresa:- Ainda que a administração da empresa esteja indo mal devido a dificuldades (infecção do coronavírus), não podemos admitir que os trabalhadores estrangeiros sejam tratados com desvantagem ante os japoneses, pelo motivo de serem estrangeiros.
- O benefício pela folga de trabalho pago pela empresa caso dê folga por motivos da empresa, deverá ser pago aos trabalhadores estrangeiros assim como paga aos trabalhadores japoneses.
- Quando faltar ao trabalho por motivo de paralização da escola da criança, deve-se possibilitar o uso das férias remuneradas.
- O fundo de ajuda pago pelo governo do país para proteger o emprego dos trabalhadores, pode ser usado para os trabalhadores estrangeiros assim como é usado para os trabalhadores japoneses.
- A demissão não pode ser efetuada livremente pela empresa. Ao efetuar a demissão0 de um trabalhador estrangeiro, deverá seguir as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores japoneses
- Quando tiver problema, consulte a Agência do Trabalho, a Secretaria de Inspeção de Normas Trabalhistas ou a Hello Work mais próxima.
Qual é o valor do subsídio por descanso forçado
- O método de cálculo dos salários médios difere dependendo do sistema de salário: mensal, diário, salário por hora.
- Quando estas horas/dias não forem compensadas em outras datas no calendário de trabalho, neste caso, a empresa é obrigada a pagar, no mínimo, 60% do salário médio.
- Se a folga for o dia inteiro, o empregador precisa pagar 60% ou mais do salário diário médio. Se o funcionário trabalhar apenas algumas horas do dia, a empresa terá de completar a diferença até atingir os 60%.Se o valor ultrapassar a 60% do salário médio, a empresa é obrigada a pagar as horas trabalhadas de fato.
No caso de descanso em período parcial
Se um trabalhador de 8 horas diárias, trabalhar somente 3 horas devido a razões como aquisição de materiais que não está dentro do praszo, deve-se calcular da seguinte forma:
subsídio de ausência por algumas horas = salário médio X 0.6 salário real de 3 horas.
Se o salário médio cair, o subsídio de descanso também cairá?
O subsídio de descanso forçado depende do montante do salário médio, mas quando o salário médio diminui, o subsídio de descanso também diminui.
Veja como é calculado o valor do salário médio
- O salário médio, segundo a lei trabalhista japonesa, é utilizado para calcular o valor do pagamento de vários itens, tais como: do aviso prévio, descanso forçado por motivos apresentados pela empresa; repouso por conta de licença médica e férias remuneradas.
- Serve também como parâmetro para avaliar a indenização referente a acidentes de trabalho ou à redução salarial determinada pelo empregador ao funcionário como forma de punição a uma transgressão das normas de trabalho.
- Para calculá-lo, utiliza-se o valor do salário dos últimos três meses dividido pelo total de dias do trimestre, excluindo-se, entretanto, alguns itens de renda não são consideradas no cálculo
Períodos que são excluídos no cálculo do salário médio:
• Licença por ferimento ocorrido no trabalho ou descanso devido a doenças;
• Licença maternidade;
• Período de descanso por conveniência do empregador;
• Licença para dar assistência a parentes enfermos ou para cuidar de filhos pequenos conforme a lei;
• Período de aprendizagem (experiência).
Atenção: As horas extras não são excluídas do cálculo do salário médio.
Valores que são excluídos do cálculo do salário médio:
• Valores extraordinários pagos, como auxílio-casamento;
• Valores como o bônus salarial, pago a cada período superior a 3 meses;
• Benefícios concedidos em espécie pelo empregador e estipulados pelo Ministério do Trabalho e Bem-Estar.
Para que é usado o cálculo do salário médio?
- Férias remuneradas 有給休暇 Yukyu Kyuka
Salário médio diário X dias de folga
O cálculo pode ser feito com base no salário médio ou no pagamento integral do valor diário determinado no contrato de trabalho. - Aviso Prévio 解雇予告手当 Kaiko yokoku teate
Salário médio diário X 30 dias(período do aviso prévio) - Auxílio Maternidade 出産手当金 Shussan teatekin
Salário médio diário X 60% - Subsídio por afastamento do trabalho por motivo de acidente de trabalho
休業補償給付 Kyuugyou hoshou kyuufu Salário médio diário X 60% - Benefício por descanso forçado por motivos da empresa
休業手当金 (待機) Kyuugyou teate kin (Taiki)
Salário médio diário X 60% - Benefício para cuidar de filho menor de 1 ano de idade
育児休業給付 Ikuji Kyugyou Kyuufu Salário médio diário X 67% - Benefício para repouso durante licença médica pelo Shakai Hoken
傷病手当金 Shoubyou teatekin Salário médio diário X 2/3 (cerca de 67%)
Em que ocasiões não é pago este subsídio por descanso forçado
Em caso de terremotos, desastres naturais, problemas no trânsito decorrentes de greves ou manifestações populares, ou em ocorrências sobre as quais a empresa não tenha responsabilidade, ela fica desobrigada de pagar este auxílio.
O que fazer quando não receber este subsídio?
- Quando há negligenciamento da Lei, os trabalhadores podem reivindicar estes pagamento no prazo de dois anos a partir do momento que o empregador negligenciou a obrigação de pagamento.
- O empregador neste caso, por ter violado o Artigo 26 das Leis de Normas Laborais, será multado em 300.000 ienes (artigo 120).
- No caso de apresentar reivindicação ter em mãos documentos necessários ( cópia do cartão de ponto, holerith, etc, )
Uma dica muito importante é você ter sempre anotado os horários e datas trabalhados todos os meses.
- No caso de ser dispensado por falta de trabalho, por exemplo, mesmo tendo trabalhado algumas horas, ou se tiver que descansar o dia, anote!
- Se não for descanso para ser compensado em outra data, deverá ser pago o subsídio de descanso forçado (mínimo de 60% do salário médio diário).
- Assim, ao receber o holerith poderá conferir o pagamento realizado ou não.
- Não anotar seus horários de trabalho incorrerá em erros de dados e só complicarão a comprovação.
- Atualmente muitos cartões de ponto são registros eletrônicos, sem possibilidade de tirar cópia.
Dicas para consultas
Caso deseje consultar a Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar de sua província,
segue os links (traduzir, site em japonês):
- Secretaria de Estado de Trabalho
- Hokkaido Aomori Iwate Miyagi Akita Yamagata Fukushima
- Ibaraki Tochigi Gunma Saitama Chiba Tokyo Kanagawa
- Niigata Toyama Ishikawa Fukui Yamanashi Nagano
- Gifu Shizuoka Aichi Mie
- Shiga Kyoto Osaka Hyogo Nara Wakayama
- Tottori Shimane Okayama Hiroshima
- Yamaguchi Tokushima Kagawa Ehime Kochi
- Fukuoka Saga Nagasaki Kumamoto Oita
- Miyazaki Kagoshima Okinawa
Fonte: Homepage do Governo Japonês. http://pc.saiteichingin.i
Muitos trabalhadores brasileiros desconhecem a Legislação Trabalhista do Japão.
Direitos e deveres muitas vezes não são devidamente esclarecidos.
O Consulado do Brasil em Hamamatsu elaborou um material explicativo, traduzindo de forma compreensível, o que todo trabalhador deve saber para trabalhar no Japão: Pequeno Manual do trabalhador brasileiro no Japão.
Clique aqui
Para saber onde encontrar Consultas Trabalhistas para estrangeiros com atendimento em Português
O que você precisa saber sobre benefícios do Seguro Desemprego no Japão
Para mais artigos da autora clique aqui