Visto de re-entry ou Permissão de Reentrada ou Autorização de Reentrada.
Solicitação feita pelos estrangeiros residentes à Imigração para sair e retornar ao Japão no período dentro da validade do visto de permanência.
Para aqueles que desejam sair do Japão e retornar em um ano
Minashi Sainyukoku Kyoka 【みなし再入国許可】 Permissão de reentrada considerada.
- É o sistema do Departamento de Imigração que permite a todo estrangeiro residente sair do Japão sem solicitar a Permissão de reentrada (visto de re-entry).
- Procedimento: Antes do embarque apresentar o Zairyu Card no aeroporto.
A única condição é retornar no prazo de um ano
(desde que esteja dentro do prazo de validado do visto de permanência atual).
É válido para qualquer tipo de visto residente,
inclusive o visto permanente.
Para aqueles que desejam sair do Japão por mais de um ano
- Se pretende estar fora do Japão por mais de um ano ou, não tem certeza se poderá retornar no período de um ano, solicitar a permissão de reentrada (visto de re-entry).
- Procedimento: No escritório de Imigração mais próximo de sua residência, entregue o formulário de solicitação de re-entry preenchido e assinado. Pague a taxa na Imigração, apresente passaporte atualizado e Zairyu Card.
Período de validade do re-entry
- O prazo de validade da Permissão de reentrada é até o dia do vencimento do seu atual visto de permanência. Se você tem por exemplo, 1 ano e 7 meses de visto até o vencimento, este será o período válido para sua reentrada.
- Para quem tem o visto permanente, o prazo de validade é de 5 anos a contar do dia em que recebeu a Autorização ou Permissão de reentrada (carimbo no passaporte).
- A taxa é pago na Imigração e o visto de re-entry sai no mesmo dia. O escritório da Imigração não funciona aos finais de semana e todos os feriados nacionais (calendário vermelho).
IMPORTANTE:
- Nunca deixe para retornar no último dia do prazo de validade. Lembre-se que visto vencido é considerado situação irregular e tem possibilidade de ser deportado.
- E também para quem tem visto vencido, não terá permissão de trabalhar, por isso, sua empresa deverá dispensá-lo para não estar procedendo contra os regulamentos da Imigração.
- Chegue pelo menos alguns dias antes do vencimento. Vá a Imigração e faça o pedido de renovação do visto de permanência. Não esqueça de considerar os finais de semana e feriados nacionais, em que a Imigração estará fechada. Algumas pessoas já estiveram em situação complicada por que o visto venceu enquanto estava no avião. Ou chegou no Japão, no final de semana, venceu o visto, e a Imigração estava fechada.
É possível renovar o visto, depois de alguns dias do vencimento?
- Impossível não é. Porém, os procedimentos são diferentes, existe um julgamento para analisar os motivos pelo qual não renovou dentro do prazo. Se forem aceitas, seu visto será renovado, porém poderá ser reduzido para um ano ou menos. O processo é bem demorado, pode chegar a dois ou três meses, necessitará de avalista (hoshonin), dependendo de cada caso. Se seus motivos não forem aceitos, receberá um visto provisório para providenciar sua passagem de volta.
- Enquanto isso, você NÃO PODERÁ trabalhar. As sanções são muito rigorosas para empresas que mantem funcionários estrangeiros com visto vencido. Pode até chegar à prisão de seus Diretores, em casos extremos. Por isso, você será dispensado, e poderá ou não retornar à empresa, depois de regularizar a situação do visto de permanência.
Tipos de visto de re-entry
♦ Re-entry Único – Dá o direito de sair uma vez do Japão e retornar dentro do prazo de validade do visto de permanência.
Taxa ¥3.000 – Vencimento do re-entry é o mesmo do vencimento do seu visto de permanência.
♦ Múltiplo – Poderá ser utilizado várias vezes para entrar e sair do Japão, dentro do prazo de validade de visto de permanência.
Taxa ¥6.000 – Vencimento do re-entry é o mesmo do vencimento do seu visto de permanência.
Algumas dúvidas frequentes
- Meu visto vence em 3 meses. Preciso viajar e estar fora por 6 meses
Neste caso, você poderá solicitar a renovação do visto antecipado. Normalmente o Escritório da Imigração aceita a solicitação de renovação a partir de 60 dias antes do vencimento. Se você explicar seus motivos, a Imigração poderá estudar o seu caso e antecipar ou não o visto 3 meses antes. Renovado o visto, dê entrada no visto de re-entry e poderá viajar tranquilo.
Dica: Endereços dos Escritórios da Imigração Japonesa – AQUI - Saí sem o re-entry e não tenho condições de retornar no prazo de um ano.
No Brasil não é possível solicitar a renovação do visto de permanência. Também não é possível solicitar o visto re-entry.
Dependendo dos seus motivos que não permitem retornar ao Japão antes do vencimento de um ano (saída sem re-entry), poderá procurar a Embaixada ou Consulado do Japão no Brasil. Explique seus motivos, leve documentos necessários comprovatórios (por exemplo, se for doença providencie atestado médico). O Consulado fará uma análise e poderá ou não autorizar uma prorrogação, se estiver dentro do prazo de validade do seu visto de permanência. Isto acontece somente em raríssimos casos.
Dica: Endereços dos Consulados do Japão no Brasil – Aqui - Meu visto de re-entry venceu enquanto estava no Brasil.
O prazo do visto de re-entry é o mesmo do visto de permanência. Neste caso, para retornar ao Japão, deverá solicitar um novo visto para o Consulado Geral do Japão no Brasil. Da mesma forma como foi feito a primeira vez que você solicitou o visto. Esta regra também vale para aqueles que tem visto permanente.
Dica: Endereços dos Consulados do Japão no Brasil – Aqui - No Brasil, perdi o passaporte com o carimbo de re-entry.
Providencie um novo passaporte. Procure o Consulado Geral do Japão no Brasil com seu Zairyu Card. Explique o que aconteceu. Solicite um carimbo ou documento similar que permite seu retorno ao Japão, pois está dentro do prazo de validade do re-entry. É um processo demorado, por isso se tiver pressa para viajar, deverá reprogramar.
Dica: mantenha sempre uma cópia do passaporte com todas as folhas carimbadas e também cópia do Zairyu Card. Mantenha em arquivo seguro e confiável. - Para sair do Japão definitivamente ou com re-entry tenho que ir à Prefeitura?
Sim. Se você vai se ausentar com re-entry ou deixar o país, deverá ir à Prefeitura e preencher o documento [Notificação de Transferência de Residência] antes de embarcar. É o mesmo formulário preenchido quando mudamos de cidade no Japão.
Imigração – Centro de Informações Gerais para Estrangeiros Residentes
Dias úteis das 8:30 às 17:15h
Telefone: 0570-013904